Fique atento aos cheques que não podem ser protestados
O protesto de cheques é um serviço muito utilizado em cortes de conciliação, por ser um meio rápido para receber uma dívida.
O protesto de cheques é um serviço muito utilizado em cortes de conciliação, por ser um meio rápido para receber uma dívida. A ação não obriga o devedor a pagar, mas se o cheque for protestado, o devedor ficará negativado (com o nome sujo no cadastro) e somente poderá limpar seu nome após pagar a dívida.
Para que o empresário conheça todas as possibilidades, o conciliador e árbitro José Costa Neto, da 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem localizada na sede da Acieg, orienta: não são todos os cheques que podem ser protestados. Aqueles devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, de acordo com tabela do Banco Central do Brasil, estão impedidos de protesto, por casos de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários.
Motivo | Descrição |
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20 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco |
25 | Cancelamento de talonário pelo participante destinatário |
28 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio |
30 | Furto ou roubo de cheque |
35 | Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento |