O Departamento Jurídico está estruturado para assessorar as empresas associadas nas respectivas áreas Comercial, trabalhista, tributário, cível, defesas administrativas, atendimentos diversos em forma de consultoria, pessoalmente ou pelos telefones (62) 3237-2627 falar com Dr. José Costa Neto ou Dra. Larissa Oliveira.
O Departamento Jurídico é responsável pela expedição dos seguintes documentos:
Declaração de Filiação
- O Que é?
- Solicitação
- Observações
A Declaração de filiação serve para isentar as empresas associadas e as que virem associar da Taxa anual de Funcionamento, a taxa paga a Prefeitura pelo número de funcionários.
Para solicitar encaminhe sua solicitação por e-mail para adm@acieg.com.br contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, inscrição municipal, nome e telefone para contato.
Estando adimplente o prazo para entrega é de até 48 horas.
Declaração de Exclusividade
- O Que é?
- Pra Que Serve?
- Vantagens do Serviço
- Como Solicitar?
- Documentação
É um serviço voltado à aplicação da Lei 8666, de 21-6-1993, identificado com a realização de licitações públicas. A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 jun. 93 DOU de 22 jun. 93.
A certificação atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto, isentando-a da exigência de celebrar licitações.
A Vantagem em se possuir a Declaração de exclusividade deve-se a possibilidade de se conseguir a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se pela declaração de exclusividade. As Declarações de Exclusividade são baseadas em documentos autênticos apresentados pela empresa, examinados minuciosamente pelo Departamento Jurídico, e posteriormente arquivados.
A Declaração de Exclusividade deve ser solicitada por carta da empresa representante ou do próprio Fabricante (sem representatividade), em papel timbrado, encaminhada à Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, com os seguintes dados: Endereço, município, Estado, CEP, CNPJ; O Órgão/departamento a ser destinado a carta; Relação dos produtos de igual teor com as declarações constantes em nossos arquivos; Assinatura do representante legal da empresa com identificação abaixo da assinatura. Observação: Na carta de solicitação, a empresa deve declarar, sob penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade. Deverá ainda indicar o endereço, o contato e um número de fax da representada, além de que a empresa deverá está em dias com as suas obrigações pecuniárias.
A solicitação de emissão da Declaração de Exclusividade deve ser instruída com a seguinte documentação:
- Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos
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- Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;
- Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
- Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;
- Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
- Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
- Deve conter a expressão: representante ?exclusivo? ou ?único?, pois outra expressão não será aceita;
- Base territorial da representação – nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros;
- Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país (traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato social ou procuração);
- A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial.
Observação: A documentação pode ser apresentada por cópias todas autenticadas, as declarações do fabricante/representante deverão ter prazo de validade caso contrário serão válidas somente por 30 dias.
- Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:
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- Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição Estadual do representante (autenticado);
- Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
- Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI, valido por 10 anos.
Observação: O atestado vale 30 dias; Prazo para análise e entrega da carta de exclusividade será de 3 (três) dias úteis; Valor da carta para associado adimplente=> R$250,00; Valor da carta para não associado => R$2.000,00.