Receita Federal detalha como será o parcelamento de débitos
Normas foram publicadas no Diário Oficial da União
Publicado por Comunicação em 31 de janeiro de 2022
Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.
Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.
Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.
“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário’”, detalha a Receita.
Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
“Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil/Reprodução