(CAM-ACIEG)
Câmara de Arbitragem e Mediação da Acieg
Câmara de Arbitragem e Mediação da Acieg
Quem somos
A história empresarial de Goiás é a própria história de lutas e conquistas da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás (Acieg), iniciada em 1937. Com mais de 80 anos de uma trajetória gloriosa, a Entidade está voltada para o presente e o futuro do nosso Estado. O pilar de atuação da Acieg é a defesa incondicional do empresariado e dos princípios de organização e união para vencer os desafios do setor produtivo.
Veja como
trabalhamos
Conciliação
A solução do conflito é facilitada por uma terceira pessoa, o conciliador, que vai atuar de forma neutra e imparcial. Este profissional atua dessa forma para encontrar um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas. A conciliação é indicada preferencialmente para ações que não hajam, preferencialmente, vínculos entre as partes, e podem sugerir soluções, diferente do que ocorre na mediação.
RegulamentoMediação
É caracterizada como uma forma de solução de conflitos interpessoais, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes interessadas. Aqui os próprios envolvidos devem construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para a questão apresentada, evitando que o conflito se torne um litígio.
RegulamentoArbitragem
A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa para ser aplicada. Quando não há solução amigável entre as partes, a arbitragem é quem irá solucionar o problema, assemelhando-se a um processo judicial. No entanto, a questão é administrada por uma instituição especializada, e não pelo Estado.
As partes elegem um terceiro de sua absoluta confiança, especialista na matéria em discussão, chamado árbitro, e permitem que ele, de forma neutra e imparcial, decida a controvérsia, sendo que sua decisão, por força de lei, é equiparada a uma sentença judicial, não sendo admitido recurso, podendo ser executada como título executivo judicial.