Justiça mantém nome da Avenida Castelo Branco
Liminar mantém nome da Agrovia Castelo Branco. Justiça entendeu que mudança do nome tradicional da Av. Castelo Branco para “Agrovia Iris Rezende Machado” é negativa para comércio local
Publicado por Comunicação em 14 de fevereiro de 2023
A justiça acatou pedido apresentado em Ação Civil Pública pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodive-GO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de peças para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás que pedia a suspensão da lei que mudava o nome da Av. Castelo Branco para “Agrovia Iris Rezende Machado”.
Diretor da Acieg e coordenador dos empresários da região da Avenida Castelo Branco, Ricardo Cantaclaro entende que a decisão da justiça é importante e foi sensível às demandas dos empresários e moradores. “Vamos seguir na luta para que esta decisão seja mantida. Sentimos que a mudança foi atropelada e não ouviu quem está ali todos os dias, quem seria prejudicado com a mudança. Conseguimos a liminar e vamos lutar para que todas as instâncias mantenham a decisão.”
Decisão da justiça mantém nome da Agrovia Castelo Branco. Justiça entendeu que mudança do nome tradicional da Av. Castelo Branco para “Agrovia Iris Rezende Machado” é negativa para comércio local. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza destacou na decisão que a Avenida Castelo Branco, cuja denominação data de 1976, é referência no comércio agropecuário no Estado e é considerada um ” shopping rural a céu aberto”.
A magistrada destaca no documento que “sua importância extrapola a clientela local, eu a recebendo clientes de todo o Centro-Oeste, bem como de estados como São Paulo, Minas Gerais, e também de estados das regiões Norte e Nordeste como Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia. Ela entende que a alteração trazida pela lei impugnada traz impacto social de grande repercussão, podendo acarretar confusão de referência de localização.
A mudança também acarreta gastos aos residentes e comerciantes locais, que terão que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, e também todo material de uso comercial (cartões, sacolas, material de mídia e divulgação), em momento de nítida recuperação financeira, após período pandêmico que perdura por mais de três anos.