Acieg alerta micro e pequenas empresas: Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra nesta quarta-feira (31)

Publicado por Comunicação em 31 de janeiro de 2024

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.  O presidente da Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, destaca a importância do regime para os empreendedores, principalmente para aqueles que estão iniciando um negócio, e orienta que para participar do Simples é necessário que o empreendimento esteja em dia com os pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

“É de extrema importância que principalmente os novos empresários se atentem a esse prazo, pois querendo ou não, ao optar pelo simples precisam de incentivos fiscais para continuar expandindo seu faturamento”, alerta Rubens.

Para o presidente da Acieg, o empresário deve verificar as melhores condições para o empreendimento.  “Nem sempre optar pelo simples é a melhor das opções, isso porque depende do aspectos de faturamento. Se o empresário não tiver um mês muito vantajoso, por exemplo, o tributo do simples permanecerá o mesmo”, explica Fileti.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

por Lucas Almeida, com informações da Agência Brasil