ACIEG orienta empresários para evitar enquadramento indevido em obrigação de logística reversa
Associação atuou junto à Semad para reconhecer que fabricante de embalagens não responde pela destinação final dos produtos de seus clientes
Publicado por Comunicação em 17 de setembro de 2026
O Sistema RECICLAGOIÁS, instituído pelo Decreto Estadual nº 10.255/2023, exige que empresas deem destinação ambientalmente adequada às embalagens após o consumo do produto. Em regra, a obrigação recai sobre quem coloca o produto embalado no mercado — o detentor da marca — e não sobre quem fornece a embalagem como insumo.
No caso analisado, a Semad havia solicitado que a fabricante indicasse os clientes responsáveis pela logística reversa ou assumisse ela própria essa responsabilidade. A empresa vende embalagens vazias a outras indústrias, que as utilizam para acondicionar e comercializar seus próprios produtos.
A assessoria da ACIEG apresentou pedido de reconsideração ao órgão ambiental, sustentando três pontos: que a embalagem vazia é insumo — e não resíduo pós-consumo —; que a responsabilidade pela logística reversa é de quem detém a marca; e que os dispositivos do Decreto usados para justificar o enquadramento tratam de co-fabricação terceirizada, situação distinta da empresa associada. A defesa citou ainda orientação do órgão ambiental de Mato Grosso do Sul (IMASUL), que já reconhece a exclusão de fabricantes de embalagens em norma de redação semelhante.
Com a reconsideração, a empresa evita custos com estruturação de sistema de coleta e adesão a entidades gestoras, além de preservar o sigilo de sua carteira de clientes.