Entenda as mudanças da PEC Emergencial
Proposta reinstitui auxÃlio em troca de medidas de ajuste fiscal
Publicado por Comunicação em 05 de março de 2021
Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxÃlio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluÃdo do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mÃnimo e a desvinculação de diversos benefÃcios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxÃlio emergencial, benefÃcio social que atendeu à s famÃlias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluÃda na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluÃdos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxÃlio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefÃcio. O valor de cada parcela não está definido.
Entenda as principais mudanças instituÃdas pela PEC Emergencial:
AuxÃlio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises
Contrapartidas fiscais
Gatillhos
•        NÃvel federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefÃcios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dÃvidas
•        NÃvel estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito
Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsÃdios e benefÃcios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        SubsÃdios à Zona Franca de Manaus
o        SubsÃdios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior
Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dÃvida pública da União, dos estados e dos municÃpios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PolÃcia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas
Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexÃveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefÃcio tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de tÃtulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dÃvida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública
Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluÃdos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos MunicÃpios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, sem citar os pensionistas
PolÃticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das polÃticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das polÃticas públicas
Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituÃdo aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses
DÃvida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dÃvida pública
•        Todos os nÃveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dÃvida pública em nÃveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de polÃtica fiscal compatÃveis com a sustentabilidade da dÃvida pública
Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municÃpios paguem seus precatórios, dÃvidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)