Entrevista: Clodoaldo Moreira fala sobre a importância da mediação para as empresas

Publicado por Comunicação em 13 de abril de 2022

Mediar conflitos é uma medida que impacta, ainda que indiretamente, nos resultados da empresa.

Importante para proporcionar um ambiente de trabalho mais agradável e harmonioso para todos os envolvidos, a mediação empresarial resulta em satisfação, maior produtividade e a motivação dos colaboradores.

Dessa forma, mediar conflitos é uma medida que impacta, ainda que indiretamente, nos resultados da empresa. E, para trazer mais informações sobre a mediação para as empresas, Clodoaldo Moreira dos Santos Junior, Phd em Direito, advogado, mediador, conciliador e árbitro da ACIEG, irá responder algumas dúvidas.

 

Acieg: Qual a importância da mediação para empresas?

Clodoaldo Moreira: Atualmente, temos no Brasil cerca de 210 milhões de habitantes e quase 100 milhões de processos, ou seja, a cada duas (2) pessoas, uma possui alguma ação ajuizada. Sem dúvida, um número absurdo de processos. Além do maior número de processos por habitante, nosso país também possui uma das justiças mais caras e lentas do mundo.

Diante dessa realidade, surge para o cidadão e empresário o seguinte questionamento: como resolver os meus problemas de uma forma mais simples e acessível?

A partir de 2015, nosso ordenamento jurídico passou a contar com a mediação como uma forma mais célere de solução de conflitos. Enquanto na justiça comum uma ação pode demorar, em média, de 2 a 6 anos para ser resolvida, na mediação esse prazo será de no máximo 60 dias. De acordo com a lei, o mediador designará, no prazo máximo de trinta dias, a sessão de mediação, dando ciência às partes por qualquer meio de comunicação. E este procedimento de mediação deve ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação. Sem dúvida, a mediação é um instrumento de resolução de conflitos muito mais célere, eficiente e barato.

 

No que se refere ao custo, vejamos o quadro abaixo

Figura 1 — Valores das custas iniciais e das taxas judiciárias máximas

​Observando o quadro acima, extraído de um estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça, podemos observar que as custas judiciais do nosso Estado estão entre as mais caras do Brasil.

E esse é um dos motivos por qual a mediação vem ganhando espaço no mundo jurídico, pois as estatísticas demonstram elevado índice de reincidência na utilização desse mecanismo alternativo de resolução de litígio.

O ramo empresarial, sem dúvida, são os maiores beneficiários das facilidades trazidas pela mediação. Um recente levantamento demonstrou que as empresas no Brasil gastam em média R$ 157,38 bilhões de reais por ano em ações judiciais no Brasil. Diante desse cenário cabe ao bom gestor analisar custos e tentar resolver o seu conflito através de ferramentas jurídicas mais modernas como a mediação. A cada R$ 1,00 investido na mediação, a expectativa de retorno seria de R$ 19,50, ou seja, é necessário poupar tempo e recursos também. (fonte academia Mol-Mediação on-line www.mediacaonline.com)

 

Acieg: Em que caso pode-se optar pela mediação?

Clodoaldo Moreira: Os conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis ou que possam ser transacionados pelas partes, podem ser resolvidos por meio da mediação. Podemos citar como exemplo disputas envolvendo construção e infraestrutura, relações sociais e relações contratuais (compra e venda, franquias, locação, prestação de serviços, consumo entre outras). A mediação também é uma ferramenta útil para a resolução de conflitos internos em empresas e organizações.

Enfim, a mediação pode ser utilizada para a resolução de qualquer conflito que possa ser resolvido através do diálogo. A mediação é recomendada para qualquer situação que permita a reconciliação, transação ou acordo.

 

Acieg: Em comparação com a conciliação e arbitragem, qual a vantagem da mediação?

Clodoaldo Moreira: As formas alternativas de resolução de conflitos são a conciliação, a arbitragem e a mediação.

A conciliação é um procedimento realizado de forma razoavelmente rápido, sendo as partes conduzidas à audiência para que conversem entre si e façam uma proposta na presença do conciliador. Se aceita, a proposta é homologada pelo juiz, encerrando-se ali aquela contenda. A conciliação é um processo auto-organizado e não estruturado no qual um ou mais facilitadores auxiliam as partes a encontrar uma solução que seja aceitável para todos.

A arbitragem também é um procedimento extrajudicial de resolução de conflito. A arbitragem é presidida por árbitro, cabendo a este conduzir o procedimento arbitral de acordo com as regras da arbitragem e, ao final, proferir uma sentença arbitral.

A mediação se orienta por princípios que a tornam a forma mais dinâmica das resoluções de conflitos. Podemos citar como princípios a independência do mediador; a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes e a busca do consenso. A mediação é um processo de negociação, assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem por si próprios a solução para os conflitos. Além das vantagens acima podemos citar ainda o baixíssimo custo e a possível resolução em um curtíssimo espaço de tempo.