Mudanças em regras para home office: saiba o que a MP prevê

Publicado por Comunicação em 31 de março de 2022

A MP traz diversas regras, dentre elas, a de que o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa, com a possibilidade de adoção do modelo híbrido.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), a medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. A MP já havia sido anunciada na sexta-feira pelo governo.

Mesmo tendo força de lei, quando publicadas no “Diário Oficial da União”, as Medidas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

Segundo o governo, com as novas regras, o objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

A MP traz diversas regras, dentre elas, a de que o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa, com a possibilidade de adoção do modelo híbrido, com a prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Flexibilidade no trabalho híbrido

Segundo o presidente da Acieg, Rubens Fileti, a MP do home office traz à luz a possibilidade de que os trabalhadores em trabalho híbrido se movimentem com a maior liberdade possível, por meio dos acordos individuais com o empregador, o que pode significar um avanço. “Ainda temos uma lei trabalhista que está longe do ideal, mas aos poucos chegaremos lá!”, disse.

Mas há também as preocupações para a classe empresarial, segundo o presidente da Acieg, já que: “a experiência do home office não é unanimidade; porém, os indicadores mostram que essa tendência veio para ficar. Do ponto de vista jurídico, a adoção do trabalho em home office fez surgir importantes considerações pelo gestor empresarial, sobre as despesas geradas”, enfatiza Fileti.

O que a MP prevê

  • a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Como ficam os salários

A MP assegura, ainda, que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato, sem diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota.

Com relação ao teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalecerá o que for acordado em negociação individual com a empresa, porém sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Nos casos em que o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Já nos casos de trabalho remoto por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

Contribuições para a Previdência

Conforme define a MP, não há alterações nas regras previdenciárias, dessa forma, o trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Equipamentos no teletrabalho

A MP deixa claro que será possível reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores. Esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.