Saiba como a derrubada do veto à renegociação de dívidas do Simples pode beneficiar os empresários

Publicado por Comunicação em 11 de março de 2022

Nesta quinta – feira (10), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que abre um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

O veto foi rejeitado por 430 a 11 e eram necessários ao menos 257 deputados. O placar foi de 65 a 2 no Senado, que necessita de no mínimo 41. Duas Casas necessitavam votar a favor da derrubada para o veto cair.

A princípio, Jair Bolsonaro era contra vetar a medida, porém atendeu ao Ministério da Economia e, também, a Advocacia – Geral da União (AGU). Ambos apontaram risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Constituição (LDO).

 

Condições favoráveis ao empresário inadimplente

A diretora da Acieg, Talita Félix, explica que “ao manifestar-se contrário ao veto do presidente da república, ao projeto de lei que estabelece o Refis do Simples Nacional, o Congresso Nacional informa aos empresários que, dentro de alguns dias, entrará em vigor a lei que estabelece o programa de refinanciamento de dívidas tributárias”.

Segundo a diretora, este Refis oferecerá condições muito vantajosas ao empresário inadimplente, bem como, permitirá que uma série de empresas pague seus tributos, ainda em 2022, neste modelo. Situação válida para empresas que aderirem ao Refis até 31 de março próximo.

“O empresário terá 60 dias para realizar sua adesão, a contar da publicação da lei. Entrarão neste parcelamento extraordinário, débitos retroativos a fevereiro de 2022. A primeira parcela deverá ser quitada no mês da adesão. O programa se chama RELP (Programa de Renegociação em Longo Prazo)”, explica Talita.

O governo federal estima um débito de 20 bilhões e 437 mil micro e pequenas empresas. Para a diretora da Acieg, esse programa é fundamental para a sobrevivência e manutenção de muitas empresas goianas.

“O empresário que não regularizar seu débito com o Simples Nacional até (31/3), terá que recolher a tributação de 2022 em outra sistemática de pagamento, o lucro presumido. A mudança representaria aumento da carga tributária e das informações que o empresário deveria prestar aos fiscos municipal, estadual e federal”, conclui Talita.

 

Por: Rhaissa Silva