Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Publicado por Comunicação em 18 de abril de 2022

A adesão ao PERSE foi prorrogada até 29 de abril de 2022.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) permite às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.

A adesão ao PERSE foi prorrogada até 29 de abril de 2022. Na página da PGFN você vai encontrar todas as informações e o passo a passo de como fazer a adesão, acesse o link abaixo: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-tributaria

Modalidades Disponíveis

Outras modalidades de acordo de transação estão disponíveis. Dessa forma, verifique a melhor opção para a sua empresa e regularize suas obrigações fiscais.

Na página da PGFN você vai encontrar todas as informações das modalidades disponíveis e o passo a passo de como fazer a adesão, acesse o link abaixo:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

Condições das modalidades

Com as possibilidades, torna-se necessário avaliar cenários possíveis diante das condições das modalidades de acordo de transação disponíveis para a empresa, e tomar a melhor decisão para o presente e o futuro dos seus negócios.

Para o presidente do Conselho Setorial de Turismo e Eventos da Acieg, Leonardo Mundim, o programa veio para renegociação de dívidas e garantir um pouco do dinheiro do Pronamp para as empresas dos setores de eventos: “uma das principais partes destacadas por essa lei, é que as empresas teriam o benefício de 60 meses sem pagar impostos federais”.

Ele também destaca: “porém, quando foi-se verificar, a lei não atinge o Simples, que por ter um regime diferenciado, a lei também implanta um regime tributário. Dessa forma, o Simples é regido por uma outra forma. O segmento de eventos está buscando o que se pode fazer, regras e quais são as melhores formas de se enquadrar, já que não se adequa ao Simples”, disse Leonardo.

Quais impostos são isentos, por qual prazo e sobre qual base?

A Lei possui o seguinte texto:

“Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).”

Logo, pela literalidade da norma, foi concedida uma isenção dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, “sobre o resultado” das empresas beneficiárias do PERSE, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.