Simples Nacional: Live da Acieg e CRC/GO tira dúvidas sobre como quitar débitos com nova ação conquistada pela Acieg

Publicado por Comunicação em 14 de fevereiro de 2022

Por: Rhaissa Silva

Diversos empresários goianos tiraram suas dúvidas durante a live, dessa segunda-feira (14), sobre “Como transacionar seus débitos do Simples com a Nova Ação conquistada pela Acieg”, uma iniciativa da entidade em parceria com o CRC/GO. O encontro teve como mediador Otávio Martins de Oliveira Junior, empresário contábil e vice-presidente de fiscalização do CRC/GO e a palestrante Tálita Félix, diretora da Acieg, que, além de advogada, é professora, mestre e doutora em direito tributário.

Um dos principais focos da palestra online foi a prorrogação do prazo para aderir ao parcelamento do Simples Nacional via Acieg. A entidade conseguiu que todos os débitos tributários de optantes do Simples Nacional, junto à Receita Federal, sejam passíveis de quitação pelo programa de transação tributária da PGFN, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de março de 2022.

Parceria da Acieg e CRC/GO

Durante a abertura da live, Leandro Resende, vice-presidente da Acieg, destacou a importância da conquista da entidade, além da parceria com o CRC/GO. “A Acieg tem grandes projetos para 2022, que iniciou com a ação da liminar para quitar os débitos do Simples. A prorrogação do prazo para quitar esses débitos é uma conquista importante para todos os empresários”, afirmou. Ele destacou ainda que “a Acieg e CRC têm os mesmos objetivos de lutar em prol da economia e o desenvolvimento”.

Segundo Otávio Júnior, empresário contábil e vice-presidente de fiscalização do CRC/GO, abrir um espaço para tirar dúvidas é de extrema importância aos empresários. “Envolvemos uma gama de empresas do Simples Nacional e a Acieg teve uma situação bastante singular nesses procedimentos”, enfatizou.

Prazo do Simples

A palestrante Tálita Félix destacou em uma de suas falas que o governo federal prorrogou, até o dia 31 de março, o prazo para os devedores do Simples Nacional que fizeram adesão o Simples até o dia 31 de janeiro, e que pretendem ficar no Simples Nacional em 2022.

Ações da Acieg para quitar débitos com o Simples Nacional

Segundo conta Talita Félix, a Acieg foi procurada pelos seus associados pela dificuldade de negociar seus débitos na PGFN. “Percebemos que havia uma falta de possibilidade técnica e entramos com uma liminar para parcelamento dos débitos com o Simples Nacional, que nos foi concedida. Agora, quanto piores as condições dos empresários, melhores as condições de negociação nessa nova transação tributária”.

Nova transação tributária

A diretora da Acieg destaca que “aqueles que desejam negociar e se valer dos benefícios do Simples Nacional com a PGFN devem procurar o fisco do município ou estadual, para negociar essa diferença do débito tributário, senão o empresário não estará regular com o Simples Nacional”, afirma Talita Félix.

Ela ainda lembrou que “a transação do Simples, que é o objeto do mandado de segurança da Acieg, alcança e traz como consequência a regularização do débito do passado. E aqueles devedores do Simples Nacional que fizeram adesão até o dia 31 de janeiro, podem se valer desta transação para tornarem-se adimplentes com o Simples Nacional até o dia 31 de março. Lembrando que é uma resolução para regularização de débitos e não de outras pendências”, disse.

Talita Félix concluiu explicando que a Acieg faz a mesma ponte que faz o CRC, para que a economia possa fluir e o empresário não seja refém de travas burocráticas e fiscais, e que consiga focar no seu negócio. Já Otávio enfatizou que: “Na questão da regularização em função da liminar, é necessário buscar a Acieg para realizar as tratativas de débitos da receita federal para a PGFN”, concluiu.

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional via Acieg?

1. Empresário com valores em aberto no Simples Nacional, junto à Receita Federal, que deseja fazer o parcelamento;
2. Entrar em contato com a Acieg por telefone: 3237-2600, e-mail: comercial@acieg.com.br e informar que tem interesse em participar da liminar;
3. A Acieg enviará formulário a ser preenchido pelo empresário;
4. Após o empresário preencher o formulário com seus dados, a Acieg verificará sua situação cadastral para validá-lo;
5. A Acieg enviará um TERMO DE ANUÊNCIA para o empresário, o qual deve ser assinado pelo representante legal da empresa e devolvido à entidade