SIMPLES NACIONAL: prazo para aderir ao parcelamento via Acieg se encerra dia 17 de fevereiro

Publicado por Comunicação em 16 de fevereiro de 2022

Não perca a oportunidade de incluir os débitos da RFB no parcelamento da PGFN, com as facilidades do parcelamento via Acieg.

Por: Rhaissa Silva

Empresários com débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), que fizeram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022 e que têm até o dia 31 de março de 2022 para regularizarem seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devem estar atentos. A novidade é que quem quer aproveitar as novas oportunidades e facilidades do parcelamento via Acieg, poderá aderir até o dia 17 de fevereiro.

A Acieg conseguiu que todos os débitos tributários das empresas optantes do Simples Nacional, junto à Receita Federal, sejam passíveis de quitação pelo programa de transação tributária da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás (PGFN), cujo prazo de adesão se encerra em 31 de março de 2022.

Dessa forma, aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm débitos junto à RFB e débitos junto à PGFN, agora, via ACIEG, irão poder parcelar todos esses débitos (RFB e PGFN) direto na PGFN, na modalidade Programa de Regularização do Simples Nacional (Regulariza).

Lembrando que para regularizar seus débitos via Acieg com o Simples Nacional. Não perca o prazo, interno da entidade, que vai até o dia 17 de fevereiro.

E como funciona?

  1. Empresário com valores em aberto no Simples Nacional, junto à Receita Federal, que deseja fazer o parcelamento;
  2. Entrar em contato com a Acieg por telefone: 3237-2600, e-mail: comercial@acieg.com.br e informar que tem interesse em participar da liminar;
  3. A Acieg enviará formulário a ser preenchido pelo empresário;
  4. Após o empresário preencher o formulário com seus dados, a Acieg verificará sua situação cadastral para valida-lo;
  5. A Acieg enviará um TERMO DE ANUÊNCIA para o empresário, o qual deve ser assinado pelo representante legal da empresa e devolvido à entidade. Não perca essa oportunidade!

Saiba mais sobre decisão

Empresários podem requerer o envio de seus débitos do Simples Nacional para parcelamento aberto pela PGFN. A Acieg conseguiu liminar, proferida pelo juiz Leonardo Buissa, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, para que empresários tenham o direito de requerer o envio de seus débitos para inscrição em dívida ativa da PGFN, independentemente de esgotado o prazo de 90 dias previstos para tal encaminhamento.

O objetivo é permitir a adesão à negociação de dívidas do Simples Nacional conduzida pela PGFN, a qual deve ser solicitada pelo empresário em débito até o prazo máximo de 31 de março de 2022. Decisão é inédita no Brasil.

O governo federal criou um programa que estimula o micro e pequeno empresário a regularizar seus débitos em dívida ativa do Simples Nacional. No entanto, a maior parte dos débitos não está em dívida ativa e ficou sem opção de parcelar.

Segundo o presidente da Acieg, Rubens Fileti, a decisão representa um passo importante para devolver aos empresários do setor produtivo sua capacidade de pagamento de tributos e de alcançar sua reinserção ou inserção no mercado.

Programa Regularize permite negociar débitos do Simples Nacional

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio da (Portaria PGFN/ME nº 244) instituiu o Programa Regularize, que permite negociar débitos do Simples Nacional, considerando sua capacidade de débitos e vencimentos, ou seja, a capacidade de pagamento do devedor para que possam alcançar sua reinserção no mercado.

Nas opções de parcelamento, a entrada corresponde a 1% do valor consolidado da dívida (em 8 parcelas mensais), com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, dividido em até 137 parcelas mensais.

Quem pode negociar?

A PGFN por meio da portaria nº 214/2022 criou o programa Regularize que permite microempresas, pequenas empresas e MEI´s, que possuem débitos no programa Simples Nacional e que estejam inscritas em dívida ativa pública na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possam negociar seus dividendos. As empresas interessadas devem acessar o portal do programa e preencher o formulário.

Os primeiros passos

De acordo com as orientações da portaria, Pessoas Físicas (PF) e com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem apresentar documentação comprobatória de gastos como entradas e saídas de mercadoria, despesas com folha de pagamento e tributos pagos entre os anos de 2019 e 2020. Também serão solicitadas a PFs e CNPJs informações de imóveis próprios e semelhantes.

Micro e pequenas empresas que possuem mais de um proprietário devem ter toda a documentação requerida apresentada separadamente. As normas do programa definem que o valor das parcelas seja no mínimo R$ 25 para PF e R$ 100 para CNPJ, o parcelamento pode chegar a 136 vezes, com juros e correções. As condições de entrada e pagamentos deverão variar de acordo com análise feita pelo órgão federal.

“Essa flexibilidade para negociação e pagamento das dívidas foi idealizada pelo Regularize para devolver a capacidade de cumprir dívidas e regularizar esses negócios. Porque se eles ficam inadimplentes, acabam saindo do regime fiscal do programa e perdem a oportunidade de ter uma proposta tributária que se adequa melhor ao perfil do micro e pequeno”, explicou Talita Félix, diretora da Acieg.

 

Para mais informações: Assessoria de Comunicação da Acieg

Contato: (62) 99512-3378 – Falar com Rhaissa/Matheus

E-mail: comunicacao@acieg.com.br

Site: acieg.com.br