SIMPLES NACIONAL: prazo para aderir ao parcelamento via Acieg se encerra nesta quinta – feira
O prazo de adesão se encerra em 31 de março de 2022
Publicado por Comunicação em 07 de fevereiro de 2022
Esta é a última semana para regularizar seus débitos via Acieg com o Simples Nacional. Não perca o prazo, interno da entidade, que vai até o dia 10 de fevereiro. A Acieg conseguiu que todos os débitos tributários de optantes do Simples Nacional, junto à Receita Federal, sejam passíveis de quitação pelo programa de transação tributária da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás (PGFN), cujo prazo de adesão se encerra em 31 de março de 2022.
E como funciona?
- Empresário com valores em aberto no Simples Nacional, junto à Receita Federal, que deseja fazer o parcelamento;
- Entrar em contato com a Acieg por telefone: 3237-2600, e-mail: comercial@acieg.com.br e informar que tem interesse em participar da liminar;
- A Acieg enviará formulário a ser preenchido pelo empresário;
- Após o empresário preencher o formulário com seus dados, a Acieg verificará sua situação cadastral para valida-lo;
- A Acieg enviará um TERMO DE ANUÊNCIA para o empresário, o qual deve ser assinado pelo representante legal da empresa e devolvido à entidade. Não perca essa oportunidade!
Saiba mais sobre decisão
Empresários podem requerer o envio de seus débitos do Simples Nacional para parcelamento aberto pela PGFN. A Acieg conseguiu liminar, proferida pelo juiz Leonardo Buissa, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, para que empresários tenham o direito de requerer o envio de seus débitos para inscrição em dívida ativa da PGFN, independentemente de esgotado o prazo de 90 dias previstos para tal encaminhamento.
O objetivo é permitir a adesão à negociação de dívidas do Simples Nacional conduzida pela PGFN, a qual deve ser solicitada pelo empresário em débito até o prazo máximo de 31 de março de 2022. Decisão é inédita no Brasil.
O governo federal criou um programa que estimula o micro e pequeno empresário a regularizar seus débitos em dívida ativa do Simples Nacional. No entanto, a maior parte dos débitos não está em dívida ativa e ficou sem opção de parcelar.
Segundo o presidente da Acieg, Rubens Fileti, a decisão representa um passo importante para devolver aos empresários do setor produtivo sua capacidade de pagamento de tributos e de alcançar sua reinserção ou inserção no mercado.
Programa Regularize permite negociar débitos do Simples Nacional
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio da (Portaria PGFN/ME nº 244) instituiu o Programa Regularize, que permite negociar débitos do Simples Nacional, considerando sua capacidade de débitos e vencimentos, ou seja, a capacidade de pagamento do devedor para que possam alcançar sua reinserção no mercado.
Nas opções de parcelamento, a entrada corresponde a 1% do valor consolidado da dívida (em 8 parcelas mensais), com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, dividido em até 137 parcelas mensais.
Como saber se meu negócio está apto a negociar dividendos do programa?
Buscando oferecer um mapeamento sobre os requisitos, que devem ser atendidos no momento das negociações, a Acieg entrevistou a advogada e doutora em direito tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Talita Pimenta Felix.
Quem pode negociar?
A PGFN por meio da portaria nº 214/2022 criou o programa Regularize que permite microempresas, pequenas empresas e MEI´s, que possuem débitos no programa Simples Nacional e que estejam inscritas em dívida ativa pública na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possam negociar seus dividendos. As empresas interessadas devem acessar o portal do programa e preencher o formulário.
Os primeiros passos
De acordo com as orientações da portaria, Pessoas Físicas (PF) e com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem apresentar documentação comprobatória de gastos como entradas e saídas de mercadoria, despesas com folha de pagamento e tributos pagos entre os anos de 2019 e 2020. Também serão solicitadas a PFs e CNPJs informações de imóveis próprios e semelhantes.
Micro e pequenas empresas que possuem mais de um proprietário devem ter toda a documentação requerida apresentada separadamente. As normas do programa definem que o valor das parcelas seja no mínimo R$ 25 para PF e R$ 100 para CNPJ, o parcelamento pode chegar a 136 vezes, com juros e correções. As condições de entrada e pagamentos deverão variar de acordo com análise feita pelo órgão federal.
“Essa flexibilidade para negociação e pagamento das dívidas foi idealizada pelo Regularize para devolver a capacidade de cumprir dívidas e regularizar esses negócios. Porque se eles ficam inadimplentes, acabam saindo do regime fiscal do programa e perdem a oportunidade de ter uma proposta tributária que se adequa melhor ao perfil do micro e pequeno”, explicou Talita Félix.